A sua nota esclarece o que a motivou a votar a favor do projeto de lei de autoria do ex-deputado e empresário Sandro Scodro - sem trocadilhos - mas conhecido como Sandro Mabel, era a "inexistência de uma lei que regulamentasse os contratos de prestação de serviços" (sic).
Das duas,uma:
- Ou a deputada está mal assessorada juridicamente ou,então....
- Dissimula e tergiversa para justificar o injustificável por não ter se saído bem diante dos seus mais de 116 mil eleitores.
Porque existe,sim, uma lei que regulamenta empresas e o trabalho terceirizado, a Lei 6.019/74 e o avulso o artigo 513 § da CLT.
O que havia e, ainda há, são manobras feitas por parte de empresários do setor que burlavam a lei para estabelecer as suas próprias leis de modo privado e particular.
Por isso o TST criou a Súmula 331 para coibir manobras e anomalias do direito trabalhistas sem citar, também, que invariavelmente a Justiça Trabalhista dava ganho de causa aos trabalhadores quando a Lei 6.019/74 não era cumprida.
O que se quer e, precisamente o que se deseja,com a PL 4.330 é acabar com o conceito de categoria profissional, sem categoria profissional, sem sindicatos, e sem sindicatos perdas dos direitos conquistados e da capacidade de negociação dos trabalhadores.
Terceirizar a atividade-fim é tirar do trabalhador o direito a férias, 13º salário, repouso remunerado, horas extras, plano de saúde e aposentadoria.
É proporcionar ganho de renda líquida e maior lucro e lucratividade para os empresários em prejuízo dos direitos da classe trabalhadora.
A justificativa dada pela deputada e os seus pares na Câmara Federal, o Irmão Lázaro e o Marcio Marinho, é que se trata da aprovação de um texto base onde "haverá modificações".
Noutras palavras, eles convidaram o ladrão para entrar na casa do trabalhador e agora vai negociar com ele, o ladrão, o que pode ou não ser roubado do trabalhador.
Ou é ingenuidade dos três, ou então, tiveram as sua$ mão$ bem lavada$ com a água Kona Nigari.
Nenhum comentário:
Postar um comentário