quinta-feira, 9 de abril de 2015

A TERCEIRIZAÇÃO NÃO AMPLIA O NÚMERO DE POSTOS DE TRABALHO NA ECONOMIA, ELA ROUBA DIREITOS DO TRABALHADOR.


Como funciona a terceirização, um exemplo:
A empresa em que você trabalha diz que se você quiser continuar sendo funcionário, terá de abrir uma empresa e começar a emitir nota fiscal ao final de cada mês a fim de receber o valor pelos serviços prestados.
Assim procedendo,você perderia todas as suas garantias como o 13º salário, adicional de férias, FGTS, PLR, além de arcar com as próprias despesas como o seguro-saúde e aposentadoria.
Se for aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado o Projeto de Lei no 4.330/2004, de autoria do empresário e deputado federal Sandro Mabel, PL/GO,que legaliza a terceirização para as atividades-fim de uma empresa isso pode vir a ser uma realidade.
A terceirização é predatória para o trabalhador porque anula as suas conquistas trabalhistas, potencializa a mais-valia em face do patrão reduzir os seus custos com a mão de obra e aumentar as taxas de lucro sem correr riscos de punição - uma fraude institucionalizada contra a classe trabalhadora.
Sobretudo, a aprovação da PL 4.330 é um tiro mortal no coração de um governo trabalhista - é ferir de morte as pretensões eleitorais do PT em 2018.
Impossível não citar o ex-ministro Cid Gomes quanto aos achaques que se aproveitam da fraqueza política do governo federal para promover todo tipo de imoralidades politicas para extorquir  vantagens da presidenta Dilma Rousseff.
NOTA:
A CLT e a CF falam de terceirização da atividade-meio, aquela que não é inerente ao objetivo principal da empresa, trata-se de serviço necessário, mas que não tem relação direta com a atividade principal da empresa, ou seja, é um serviço não essencial - copeira, faxineiro por exemplo.
E como atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, a sua destinação, o seu empreendimento e expresso no contrato social de trabalho
- Hospital por exemplo: Médicos e enfermeiros.
José Carvalho, Salvador,abril de 2015.

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